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Subsídio

Aquisição exclusiva nas Redes Droga Raia e Drogasil

Convênio com a Rede Droga Raia e Drogasil

Identificar-se apresentando os seguintes documentos:

  • Carteira de Identificação de Associado ABET;
  • Documento de Identidade;
  • Receita Médica/Odontológica.

Subsídio de 32% para medicamentos de Marca e 47% para medicamentos Genéricos

Além do subsidio da ABET, fazendo a aquisição do medicamento pelo sistema Univers (Droga Raia e Drogasil) você obtém descontos de até 15% para Medicamentos de Marca e 25% para Medicamentos Genéricos.

Observação:
Os atendentes das farmácias têm somente conhecimento do desconto sobre os produtos que constam na Lista de Medicamentos Univers (Droga Raia / Drogasil).

Aquisição fora da Rede Droga Raia e Drogasil:
Você pode comprar medicamentos receitados que estejam em nossa Lista de Medicamentos em qualquer farmácia e solicitar o reembolso.

Consulte a Lista de Medicamentos autorizados pela ABET aqui.

Subsídio para produtos Óticos:

Produtos óticos: 50% do valor limitado ao teto de R$ 130,00 a cada 12 meses.

A ABET subsidia parcialmente a aquisição de Produtos Óticos, uma vez a cada 12 (doze) meses, somente para um produto, sendo o período para concessão o mês de aquisição, limitada a um teto.

São considerados para subsídio os seguintes produtos Óticos: Óculos corretivos (armações e lentes); Lentes para óculos corretivos; Lentes de contato corretivas (fixa ou descartável); Próteses oculares e Produtos para higienização de lentes de contato.

Subsídio para produtos Óticos:

Produtos óticos: 50% do valor limitado ao teto de R$ 130,00/Ano

A ABET subsidia parcialmente a aquisição de Produtos Óticos, uma vez a cada 12 (doze) meses, somente para um produto, sendo o período para concessão o mês de aquisição, limitada a um teto.

São considerados para subsídio os seguintes produtos Óticos: Óculos corretivos (armações e lentes); Lentes para óculos corretivos; Lentes de contato corretivas (fixa ou descartável); Próteses oculares e Produtos para higienização de lentes de contato.

Subsídio para produtos Ortopédicos:

Produtos Ortopédicos: 50% do valor limitado ao teto de R$ 100,00/Semestre

A ABET subsidia parcialmente a aquisição de Produtos Ortopédicos, uma vez a cada 6 (seis) meses, sendo o período para concessão o mês de aquisição, para cada produto adquirido, limitada a um teto.

São considerados para subsídio os seguintes produtos Ortopédicos: Andadores, Bengalas, cadeiras de rodas, calcanheiras, calçados ortopédicos, cintas elásticas, colares cervicais, coletes ortopédicos, faixas elásticas, joelheiras, luvas elásticas de compressão, malhas de compressão para queimadura, meias elásticas, muletas, munhequeiras, palmilhas ortopédicas, talas, tipóias e tornozeleiras.

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